O Tribunal Cível do Porto recebeu, com efeito suspensivo, o Recurso interposto para o Tribunal Constitucional, da decisão que impedia Luís Filipe Menezes de se candidatar à Câmara do Porto, à luz da limitação de mandatos.
Vale por dizer: Luís Filipe Menezes volta ser, legalmente, candidato...
O mesmo deverá acontecer em Lisboa, por razões óbvias.
E isto leva-nos a questionar: e se o Tribunal Constitucional não proferir uma decisão antes de serem conhecidos os resultados das eleições?
Imaginando que o Tribunal Constitucional mantém a decisão do Tribunal Cível; E imaginando que Seara vence as eleições em Lisboa; Atribui-se a vitória ao "segundo qualificado"?
Essa seria uma solução profundamente anti-democrática, que não quero, sequer, equacionar.
Ou será Presidente da Câmara o número dois da lista?
Pior ainda: o acto eleitoral é "intuito personae"... Em teoria, as pessoas votam num candidato, independentemente do seu partido (podendo, até, haver candidaturas "independentes")...
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