A ministra Assunção
Cristas vai criar uma comissão para saber como está a ser aplicada a lei das
rendas; e acusou a oposição de causar o “pânico social”.
Por vezes questiono se as pessoas estarão no pleno uso das suas faculdades. Questiono-o, pelas medidas pouco sensatas que aplicam. Porque a ignorância, por mais profunda que seja, não explica tudo.
A “lei
das rendas” constitui uma verdadeira aberração jurídica, do pior que alguma vez
vi ser lavrado por essa entidade abstracta a que chamamos “legislador”.
Trata-se de uma lei com uma técnica jurídica grosseira, em que se exibe a soberba
insensibilidade de quem a preparou, aprovou e ratificou.
A
lei das rendas, assenta o processo de aumento das rendas numa, troca de papéis entre
senhorio e inquilino. Neste processo, o inquilino poderá alegar determinadas circunstâncias
para obstar ao aumento da renda. A “lei das rendas” parece uma rede apertada de
Fattispecies, ao tipificar todas as hipóteses possíveis e imaginárias de
cenários contratuais.
O
cenário mais comum de conflito entre o senhorio e o inquilino, será então o
primeiro fazer tábua-rasa dos fundamentos alegados pelo segundo. Ora, o mui
douto legislador, olvidou qualquer espécie de mecanismo que permita ao inquilino
reagir à ilegalidade sem para o efeito ser parte num processo judicial. Num
país com milhões de contratos de arrendamento vigentes, esta lei arrisca
inundar os tribunais de acções de despejo (instauradas pelo senhorio contra o
arrendatário que não pagou a “nova” renda) e de acções de simples apreciação
(pelos inquilinos, de forma a que o Tribunal declare se o aumento é, ou não,
lícito). Bonito serviço!
No
que se refere aos rendimentos para fins diversos da habitação, é a confusão
geral, com uma regulação “ex vi”, por remissão “com as devidas adaptações”.
Há
também situações de (inquietante) dúvida, tal como a invocação da qualidade
de “microentidade” por arrendatários
que exercem profissões liberais. A lei obriga à comprovação de tal qualidade através
do balanço da sociedade, documento contabilístico que estes, ipso facto, não possuem. O intérprete
fica assim na dúvida entre uma latente violação do princípio da igualdade, e uma
nebulosa inaplicabilidade da lei a todos contratos não habitacionais em que os
inquilinos não sejam pessoas colectivas.
Obviamente
que, num país como inegavelmente é o nosso, com um elevadíssimo índice de
iliteracia e em que os cidadãos (para mais, os inquilinos) têm reduzidos
recursos financeiros, o aumento do valor das rendas (ainda assim justo, em
muitos casos) deveria forçosamente ser implementado através de um processo administrativo,
de forma a dispensar o controlo (previsivelmente ineficaz e dispendioso) por
uma “comissão, que deveria servir para prevenir problemas (sendo certo que não
tem nem pode ter competência para os dirimir, sob pena de violação do princípio
da separação de poderes).
Depois, é evidente que numa altura em que os Portugueses se vêm atacados por uma carga fiscal sem precedentes, com uma consequente redução do seu rendimento (absoluto e relativo), é evidente que este é o pior momento imaginável para aumentar rendas... Aceito que não haja outro "remédio" para as contas públicas senão aumentar os impostos. Mas não posso aceitar que isso seja feito em paralelo com outras medidas que deixarão as famílias em enormes dificuldades. Talvez por isso as famílias numerosas, como é a da senhora Ministra, sejam hoje uma raridade...
Assunção Cristas deveria saber de tudo isso, atentas as pastas que acumula e as
funções que superior(osta)mente exerce. Vou acreditar que não sabe, para não ter de acreditar noutra coisa qualquer. Sendo certo que é (por isso) justificado o “pânico social”.

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