O Metropolitano de Lisboa (ML) e a Carris vão ter um conselho de administração comum, constituído por quatro elementos, até ser criada a nova empresa resultantes da fusão das duas transportadoras, estipula um diploma publicado esta quinta-feira em Diário da República.
Os administradores exercerão funções em regime de acumulação, solução que permite «uma orientação centralizada» no âmbito do processo de fusão, e poupar custos, reduzindo o número de administradores de dez para quatro, cita a Lusa.
Os administradores serão designados através de resolução do Conselho de Ministros, no caso do ML, e por deliberação da assembleia-geral, no caso da Carris.
A medida mantém-se até à extinção das empresas, ou durante três anos, se esta não se concretizar, com a atribuição de apenas um salário aos administradores, «sendo remunerados como de um único conselho de administração se tratasse».
Fonte
Sem comentários:
Enviar um comentário