Eis um excerto da nota sobre o assunto, disponível no Portal do Cidadão:
Aqui fica a informação que esperamos que vos seja útil !” (…) Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal. As candidaturas são efectuadas exclusivamente através da Internet, no site do programa.Com as novas regras que entraram em vigor em 2010, os jovens que já beneficiaram deste programa e o tenham abandonado, por qualquer motivo, podem voltar a candidatar-se. Também aqueles que estão no seu primeiro ano de trabalho podem apresentar a candidatura.Os candidatos podem, ainda, incluir as prestações sociais (subsídios de maternidade ou bolsas de estudo) no cálculo dos rendimentos, apresentar a declaração de rendimentos dos últimos seis meses e não do último ano, como anteriormente, e entregar apenas a promessa de contrato de arrendamento. (…)”
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